São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49059, de 20 de outubro de 2004
Nº 49059/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 2º do Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.