São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48150, de 9 de outubro de 2003
Nº 48150/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei n.º 10.242, de 22 de março de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n.º 46.103, de 14 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 13:
“I - viabilizar a implantação dos projetos culturais a serem realizados com os recursos da Loteria da Cultura, definidos pela Comissão Especial de Programação Cultural da Loteria da Cultura;”; (NR)
II - o artigo 14:
“
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.