São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47912, de 17 de abril de 1967
Nº 47912/1967
DECRETO N. 47.912, DE 17 DE ABRIL DE 1967
Prorroga o prazo para a extinção de pecúlios e revigoração de inscrições na Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, previstos nos Decretos ns. 46.839, de 1.º de outubro de 1966, e 47.495, de 5 de janeiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto