São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47495, de 5 de janeiro de 1967
Nº 47495/1967
DECRETO N. 47.495, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Prorroga o prazo para liquidação de pecúlios constante do art. 5.° do Decreto n. 46.839, de 1.° de outubro de 1966.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
considerando o numero de contribuintes para pecúlio enquadrados no artigo 5.° do Decreto n. 46.839, de 1 de outubro de 1966;
considerando que, dessa forma, passou a ser exíguo o prazo concedido nas letras "a" e "b" daquêle artigo,
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.