São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47828, de 14 de março de 1967
Nº 47828/1967
DECRETO N. 47.828, DE 14 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos salários dos servidores da Universidade de Campinas, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e nos têrmos do parágrafo 1.°, do artigo 8.°, da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.°, da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967 os valores das escalas de referência de vencimentos e salários e de funções gratificadas dos servidores da Universidade de Campinas.
Artigo 3.° - Fica majorado o salário-familia na seguinte conformidade:
I - o de NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) para NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
II - o de NCr$ 2,80 (dois cruzeiros novos e oitenta centavos) para NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos)
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luiz Arrôbas Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto