São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36760, de 14 de junho de 1960
Nº 36760/1960
DECRETO N. 36.760, DE 14 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no lnstituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superitêndencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 14 de Junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.