São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45926, de 17 de janeiro de 1966
Nº 45926/1966
DECRETO N. 45.926, DE 17 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, ao Departamento de Águas e Esgotos (DAE)
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Art. 1.
- A partir de 1.º de fevereiro de 1966, passam a vigorar para as servidores do Departamento de Águas e Esgotos (DAE) os seguintes valores das escalas de referências de vencimentos e salários, estabelecidos pelo artigo 1.º do Decreto n. 44 212. de 11 de dezembro de 1964:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.