Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45926, de 17 de janeiro de 1966

Nº 45926/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 45.926, DE 17 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, ao Departamento de Águas e Esgotos (DAE)

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1.
- A partir de 1.º de fevereiro de 1966, passam a vigorar para as servidores do Departamento de Águas e Esgotos (DAE) os seguintes valores das escalas de referências de vencimentos e salários, estabelecidos pelo artigo 1.º do Decreto n. 44 212. de 11 de dezembro de 1964:

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo