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Decreto Estadual de São Paulo nº 47739, de 3 de fevereiro de 1967

Nº 47739/1967

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DECRETO N. 47.739, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a fixação do montante correspondente ao capital integralizado e reservas livres dos estabelecimentos bancários.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O montante correspondente ao capital integralizado e reservas livres dos estabelecimentos bancários a que se refere o artigo 23 da Lei n.° 5.465, de 21 de dezembro de 1959, fica, nos têrmos do artigo 1.° da Lei n.° 9.551, de 5 de dezembro de 1966, fixado em Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), respeitadas as autorizações já outorgadas.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de Fevereiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Delfim Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Fevereiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.

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