São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47732, de 30 de janeiro de 1967
Nº 47732/1967
DECRETO N. 47.732, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores das Estradas de Ferro da administração direta e indireta do Estado e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A escala de vencimentos, salários e funções gratificadas dos servidores das Estradas de Ferro da administração direta e indireta do Estado. de que trata o Decreto n 45.948. de 10 de Janeiro de 1966, fica majorada, a partir de l.º de fevereiro de 1967. na percentagem estabelecida pela Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967.
Parágrafo único - O salário do pessoal contratado fica elevado na mesma pvoporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.