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Decreto Estadual de São Paulo nº 49296, de 9 de fevereiro de 1968

Nº 49296/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.296, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores das Estradas de Ferro da Administração direta e indireta do Estado e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A escala de vencimentos, salários e funções gratificadas dos servidores das Estradas de Ferro da administração direta e indireta do Estado, de que trata o Decreto n. 47.732, de 30 de janeiro de 1967, fica majorada, a partir de 1.° de fevereiro de 1968 na porcentagem de 20%.

Parágrafo único - O Salário do pessoal contratado fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste artigo.

Art. 2.
- A revalorizaçaõ ora decretada será compensada quando promulgada nova lei de revalorização geral das referências do funcionalismo publico Civil do Estado.
Art. 3.
- O disposto nêste Decreto e Extensivo, nas mesmas condições aos inativos.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento das respectivas Estradas.
Art. 5.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

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