São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49296, de 9 de fevereiro de 1968
Nº 49296/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.296, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores das Estradas de Ferro da Administração direta e indireta do Estado e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A escala de vencimentos, salários e funções gratificadas dos servidores das Estradas de Ferro da administração direta e indireta do Estado, de que trata o Decreto n. 47.732, de 30 de janeiro de 1967, fica majorada, a partir de 1.° de fevereiro de 1968 na porcentagem de 20%.
Parágrafo único - O Salário do pessoal contratado fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.