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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47666, de 26 de janeiro de 1967

Nº 47666/1967

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DECRETO N. 47.666, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo 8.° da Lei n. 9.670. de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Passam a ser respectivamente, os estabelecidos no artigo 1.° da Lei n. 9670 de 24 de janeiro de 1967 os valores das escalas de referência de vencimentos e salários e de funções gratificadas dos servidores da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se, nas mesmas bases, ao pessoal extranumerário.

Art. 2.
- O salário do extranumerário diarista não excederá de Cr$ 4.310 (quatro mil trezentos e dez cruzeiros) por dia.

Artigo 3.° - Fica majorado o salário-família na seguinte conformidade:

I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);

II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).

Art. 4.
- O salário-espôsa fica majorado para Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).
Art. 5.
- Aplicam-se aos servidores da Universidade de São Paulo as disposições do artigo 10 e seus parágrafos da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, e 4.° da Lei n. 9.537, de 12 de outubro de 1966, atualizado o valor da referência "60", na conformidade dêste decreto.
Art. 6.
- O aumento de vencimentos e salários previstos nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta dos verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo, supridas pelos créditos a que alude o artigo 10 da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967.
Art. 8.
- Êste decreto entrará em vigor em 1.° de fevereiro de 1967.

Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Luis Antônio da Gama e Silva, Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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