São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47666, de 26 de janeiro de 1967
Nº 47666/1967
DECRETO N. 47.666, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo 8.° da Lei n. 9.670. de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ser respectivamente, os estabelecidos no artigo 1.° da Lei n. 9670 de 24 de janeiro de 1967 os valores das escalas de referência de vencimentos e salários e de funções gratificadas dos servidores da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se, nas mesmas bases, ao pessoal extranumerário.
Artigo 3.° - Fica majorado o salário-família na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luis Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto