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Decreto Estadual de São Paulo nº 47579, de 10 de janeiro de 2003

Nº 47579/2003

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Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 47.566, de 1.º de janeiro de 2003,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;

IV - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

1. Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado ;

2. Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

3. Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

c) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

d) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infra-Estrutura;

IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;

V - Assessoria Técnico-Legislativa.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.
Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003 e ficando revogado o Decreto n.º 43.954, de 15 de abril de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2003.

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