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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48474, de 28 de janeiro de 2004

Nº 48474/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2004.

IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIDepartamento de Infra-Estrutura;
IVUnidade de Assessoramento em Comunicação.”.(NR)

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