São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47574, de 8 de janeiro de 2003
Nº 47574/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 52.627, de 28 de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.