São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50386, de 22 de dezembro de 2005
Nº 50386/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a imposição de se desburocratizar a Administração Pública e tornar mais dinâmica sua relação com os cidadãos;
Considerando que o uso da Internet é hoje disseminado no Estado e que os cidadãos podem acessar os sítios da rede mundial em espaços públicos; e
Considerando o desenvolvimento de programa que permite aos cidadãos o recebimento de atestado de antecedentes criminais por meio da Internet,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN