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Decreto Estadual de São Paulo nº 46144, de 1 de outubro de 2001

Nº 46144/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP fica transferida da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Juventude.
Art. 2.
- Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Juventude, Grupo de Trabalho incumbido de, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de sua instalação, desenvolver estudos para subsidiar a adoção de medidas para a obtenção de melhorias nos resultados da ação do Estado na área de atuação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.

Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:

Io Secretário da Juventude, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
IIo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
IIIo Presidente da Fundação Estadual do BemEstar do Menor - FEBEM-SP.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Juventude

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de outubro de 2001.

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