Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47511, de 6 de janeiro de 1967

Nº 47511/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 47.511, DE 6 DE JANEIRO DE 1967

Altera redação do parágrafo 1.º do artigo 1.º, do Decreto n.º 46.110, de 24 de março de 1966.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo 1.º do artigo 1.º, do Decreto n.º 46.110, de 24 de março de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"

1

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Mario Romeu De Lucca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo