São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46110, de 24 de março de 1966
Nº 46110/1966
DECRETO N. 46.110, DE 24 DE MARÇO DE 1966
Reformula o Decreto n. 44.381, de 4 de Janeiro de 1965, que regulamentou o artigo 3.º da Lei n. 8.277, de 13 de julho de 1964, e estabelece outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO – I
Artigo 9.° - Ao Secretário do Conselho imcumbe coordenação e execução de todo o serviço do Expediente do Conselho, inclusive de seu Presidente, e especialmente: I - ter sob sua guarda e responsabilidade todos os processos pendentes de apreciação e deliberação do Conselho ou de seu Presidente;
II - organizar obrigatóriamente a pauta das sessões, consoante lhe determinar o Presidente;
III - organizar o fichamento das resoluções e normas fixadas pelo Conselho Administrativo e das decisões, Portaria e Memoraridos do Presidente, bem como da entrada e saída dos processos sob sua guarda.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.