São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 475, de 18 de outubro de 1972
Nº 475/1972
Casa Civil
DECRETO N. 475, DE 18 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre alterações no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto de 18 de Janeiro de 1972 que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Cóidigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de 1972.
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o decreto de 24 de abril de 1972 que dispõe sôbre alterações no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação, para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52,861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.