São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 800, de 19 de dezembro de 1972
Nº 800/1972
Casa Civil
DECRETO N. 800, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto de 18 de janeiro de 1972 que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.
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Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 475, de 18 de outubro de 1972 que dispõe sobre alterações no Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861 de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.