São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47487, de 31 de dezembro de 1966
Nº 47487/1966
DECRETO N. 47.487, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966
Orça a receita, fixa a despesa e aprova o "Programa de Obras" do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são cenferidas por lei, e tendo em vista, especialmente, o disposto no artigo 6.°,
§ 2.° da Lei n. 9.357, de 17-5-1966, combinado com o artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964,
Decreta:
Artigo 4.° - A programação da Despesa Geral da Autarquia, discriminada no anexo II, para cumprimento do que estatui o título VI, capítulo I, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, é da competência do Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto
Nota: - As tabelas explicativas a que se refere o presente decreto serão publicadas depois.