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Decreto Estadual de São Paulo nº 47435, de 28 de dezembro de 1966

Nº 47435/1966

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DECRETO N. 47.435, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

Cria cargos de provimento em comissão, na Universidade de Campinas, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que dispõe o Art. 23 da Lei n. 7.655, de 28 de dezembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados, na Universidade de Campinas, para provimento em comissão, os seguintes cargos isolados:

1 de Procurador Chefe, referência "85"

2 de Procurador, referência "67"

1 de Secretário Geral, referência "85"

1 de Diretor Administrativo, referência "81"

Art. 2.
- Aos providos nos cargos a que se refere o artigo anterior aplica-se o disposto no item I do artigo 15 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias da Universidade de Campinas.
Art. 4.
- Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Luiz Antonio da Gama e Silva Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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