São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47392, de 3 de dezembro de 2002
Nº 47392/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2002.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária, e o Município de , tendo por objeto a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade no Estado de São Paulo, através da implantação de Centrais de Penas Alternativas.
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Administração Penitenciária, neste ato representada pelo Senhor Secretário, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, por meio de Decreto nº de de de 2002, doravante designado simplesmente SECRETARIA e, de outro lado, o Município de , com sede , doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito, , autorizada pela Lei Municipal n.º , de de de , nos termos da lei orgânica municipal, celebram o presente convênio, que se regerá pelo Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, pelo Código Penal, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pela Lei Paulista nº 6.544/89, e pelas seguintes cláusulas e condições.
Constitui objeto do presente convênio, a conjugação de esforços voltados à instalação e funcionamento de Centrais de Penas e Medidas Alternativas, buscando a implementação e execução do Programa Integrado de Prestação de Serviços à Comunidade, prevista no artigo 43 do Código Penal combinado com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Para a execução do presente Convênio, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
São executores do presente Convênio:
O valor do presente convênio é estimado em R$ ( ), cujas despesas correrão à conta da (s) dotação (ões) orçamentária (s) , do Município, sendo que as despesas a cargo do Estado serão suportados com os recursos ordinários alocados à SECRETARIA, no respectivo Orçamento-Programa.
O prazo de vigência deste Convênio é de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização do Secretário da Administração Penitenciária.
O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude de descumprimento de suas Cláusulas ou de infração legal.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.-----------------------------------
Nome:
R.G.:
CPF:
2.-----------------------------------
Nome
R.G.:
CPF: