São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47390, de 19 de dezembro de 1966
Nº 47390/1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, a vista do disposto na Lei 9.198, de 22 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a integrar a Tabela 11 da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), com as denominações e as referências de vencimentos alteradas como segue, os cargos de Mecanógrafo II, Referência "34-ABCD", Mecanógrafo I, Referência "26-ABCD" e Auxiliar de Mecanógrafia, referência "19-ABCD", da Tabela III da Parte Permanente do QDAE:
I - Os de Mecanógrafos II passam a denominar-se Controlador (Serviços Mecanizados), referência "50";
II - Os de Mecanógrafos I passam a denominar-se Operador (Serviços Mecanizados), referência "43", e
III - Os de Auxiliar de Mecanografia passam a denominar-se Perfurador-Conferidor, referência "38".
Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959; XIV-A - Controlador (Serviços mecanizados), a que concorrerão
somente os ocupantes de cargos de Operador (Serviços mecanizados); XIV-B - Operador (Serviços Mecanizados), a que concorrerão sómente os ocupantes de cargos de Perfurador-Conferidor (Serviços Mecanizados).
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia Diretor Geral, Substituto