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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47336, de 18 de novembro de 2002

Nº 47336/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, destinada à instalação do 4º Pelotão da 3ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, uma casa tipo residência, situada na Rua Sérgio de Freitas Barbosa, nº 860, no Município de Miguelópolis, com 114,00m² (cento e quatorze metros quadrados) de área de construção, adaptada para escritório, edificada sobre um terreno, caracterizado caracterizado no Processo GS/PMESP-8.411/2002-SSP, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 46.542, de 14 de fevereiro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 2002.

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