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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51915, de 20 de junho de 2007

Nº 51915/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 47.336, de 18 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Sérgio de Freitas Barbosa, nº 860, Município de Miguelópolis, com 496,00m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) de terreno e 114,00m² (cento e quatorze metros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do protocolo GS-9676/05-PMESP, destinado à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2007.

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