São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47102, de 20 de setembro de 2002
Nº 47102/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.