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Decreto Estadual de São Paulo nº 47102, de 20 de setembro de 2002

Nº 47102/2002

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel consistente em 4 lotes, perfazendo uma área de 1.105,90m² (mil cento e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), de propriedade particular, situado no Distrito de Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório 204.330/2001-CDHU, a saber: parte do ponto "1" situado no alinhamento da Rua Madeira, distante da Rua Afonso Arinos em aproximadamente 111,00m; segue numa distância de 27,00m até encontrar o ponto "2"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Maria dos Santos numa distância de 41,00m até encontrar o ponto "3"; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Filomena Felitti Festagallo numa distância de 6,00m até encontrar o ponto "4"; deflete à esquerda e segue numa distância de 0,50m até encontrar o ponto "5"; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Luigi Longo e Antonio Tillerti numa distância de 11,50m até encontrar o ponto "6"; deflete à esquerda e segue numa distância de 0,50m até encontrar o ponto "7"; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Luigi Longo numa distância de 9,50m até encontrar o ponto "8", deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Salvador Altieri numa distância de 41,00m até encontrar o ponto "1", início da presente descrição.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2002.

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