- Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 4 lotes de propriedade particular, situada no Distrito do Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com base nas matrículas, a saber: Área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 4 (quatro) lotes com a seguinte descrição: Parte do ponto "1" situado no alinhamento da Rua Madeira, distante da Rua Afonso Arinos em aproximadamente 111,00m. Segue numa distância de 27,00m até encontrar o ponto "2". Deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Maria dos Santosnuma distância de 41,00m até encontrar o ponto "3". Deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Filomena Felitti Festagallo numa distância de 6,00m até encontrar o ponto "4". Deflete a esquerda e segue numa distância de 0,50m até encontrar o ponto "5". Deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Luigi Longo e Antônio Tillerti numa distância de 11,50m até encontrar o ponto "6". Deflete a direita e segue numa distância de 0,50m até encontrar o ponto "7". Deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Luigi Longo numa distância de 9,50m até encontrar o ponto "8". Deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Salvador Altieri numa distância de 41,00m até encontrar o pnto "1", início da presente descrição, encerrando uma área de 1.105,90m².".Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.