São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47102, de 16 de novembro de 1966
Nº 47102/1966
DECRETO N. 47.102, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) - Cr$ 4.835.000, oriundos da suplementação feita ao orçamento do Estado, codificação 184-3.2.9.3.-09 - 1941 - 3, pelo Decreto n. 46.724, de 5 de setembro de 1966, autorizado pela Lei n.9.503, de 30 de agôsto de 1966;
b) - Cr$ 337.000, oriundos da redução das dotações abaixo discriminadas do seu orçamento vigente:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto