São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46994, de 3 de novembro de 1966
Nº 46994/1966
DECRETO N. 46.994, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre o reajustamento de preços de produtos veterinários pôstos à livre disposição dos interessados, pelo Instituto Biológico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fixados pelo Decreto n. 44.260, de 21 de dezembro de 1964
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que os preços dos produtos veterinários, do Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já não representam a justa retribuição do seu custo, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto