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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44260, de 21 de dezembro de 1964

Nº 44260/1964

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Art. 1. Art. 2.
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ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os preços dos produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pelo Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Antônio José Rodrigues Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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