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Decreto Estadual de São Paulo nº 45969, de 30 de julho de 2001

Nº 45969/2001

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Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e com base nos Decretos n.°s 45.889 e 45.890, ambos de 29 de junho de 2001,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 2.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, o seguinte inciso:

"VI - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil;".

Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 3.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, o inciso XXXI, com a seguinte redação:

"XXXI - Centro de Referência da Saúde da Mulher.". (NR)

Artigo 3.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Saiide da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

III - Coordenadoria de Saúde do Interior;

IV - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;

V - Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde;

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;

b) Fundação Oncocentro de São Paulo;

c) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

d) Superintendência de Controle de Endemias SUCEN;

e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.". (NR)

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, o Gabinete do Coordenador.

Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

Iretroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2001, quanto às disposições contidas nos artigos 1.° e 2.°;
IIproduzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2002, quanto às disposições contidas no artigo 42 e no inciso .V do artigo 1.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, com a nova redação dada pelo artigo 3.° deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2001

GERALDO ALCKMIN

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 2001.

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