São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46934, de 19 de julho de 2002
Nº 46934/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 2.º - A Medalha ora instituída é de formato retangular chanfrado, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 40mm (quarenta milímetros) de altura, tendo:
espaço para aposição por gravação do nome doagraciado. Na orla, em sua parte inferior, em caracteres versais maiúsculos, a inscrição latina “PRO BRASILIA FIANT EXIMIA”;
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 2002.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67296, de 23 de novembro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61053, de 14 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51360, de 13 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51358, de 13 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51357, de 13 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50369, de 20 de dezembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49510, de 1 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47519, de 26 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46945, de 23 de julho de 2002