São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49510, de 1 de abril de 2005
Nº 49510/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 46.934, de 19 de julho de 2002 e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Rubens Frascino Jordão
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2005.