São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46945, de 23 de julho de 2002
Nº 46945/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 46.934, de 19 de julho de 2002 e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 2002.