São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46876, de 8 de outubro de 1966
Nº 46876/1966
DECRETO N. 46.876, DE 8 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento criado pela Lei n. 9.362, de 31-5-66
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos criados pela Lei n 9.362 de 31 de maio de 1966, todos pertencentes as Tabelas I, II e III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, passam a ter a seguinte lotação:
I - GABINETE DO SECRETARIO
da PP-I
1 (um) Chefe de Gabinete, Ref. "85"
2 (dois) Oficiai de Gabinete, Ref. "71"
1 (um) Encarregado de Setor
(Relações Públicas) Ref. "68"
da PP-II
2 (dois) Técnico de Relações Públicas, Ref. "59"
2 (dois) Auxiliares Relações Públicas, Ref. "45"
1 (um) Chefe de Secção, Ref. "58"
da PP-III
4 (quatro) Escriturário-Assistente de Administração.
II - CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
da PP-II
1 (um) Secretário do Conselho, Ret. "50"
da PP-III
1 (um) Escriturário-Assistente de Administração
III - CONSULTORIA JURÍDICA
da PP-III
1 (um) Escriturário-Assistente de Administração
IV - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
da PP-I
1 (um) Diretor Técnico (Departamento-Nível I), Ref. "85".
da PP-II
1 (um) Chefe de Secção, Ref. 58"
2 (dois) Desenhista Técnico, Ref. "45"
da PP-III
5 (cinco) Escriturário-Assistente de Administração
a) Serviço de Planejamento Global
da PP-II
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível III), Ref. "78"
4 (quatro) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
4 (quatro) Técnico de Administração, Ref. "59"
1 (um) Sociólogo, Ref. "59"
1 (um) Engenheiro, Ref, "59"
1 (um) Engenheiro Agrônomo, Ref. "59"
da PP-III
19 (dezenove) Economista
23 (vinte e três) Auxiliar de Planejamento
9 (nove) Escriturário-Assistente de Administração
b) Serviço de Planejamento Setorial
da PP-II
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"
3 (três) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
1 (um) Sociólogo, Ref. "59"
1 (um) Engenheiro, Ref. "59" - .
1 (um) Engenheiro, Agrônomo, Ref. "59"
1 (um) Engenheiro (Saúde Pública), Ref. "59"
1 (um) Médico (Saúde Pública), Ref. "59"
1 (um) Técnico de Administração Hospitalar, Ref. "59"
1 (um) Técnico de Administração Escolar, Ref. "59"
da PP-III
20 (vinte) Economistas
22 (vinte e dois) Auxiliares de Planejamento
8 (oito) Escriturário-Assistente de Administração
V - DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E CONTROLE DO PLANEJAMENTO
da PP-I
1 (um) Diretor Técnico (Departamento-Nível II), Ref. "85"
da PP-II ""
1 (um) Chefe de Secção, Ref. "58"
2 (dois) Desenhista Técnico, Ref. "45"
da PP-III
5 (cinco) Escriturário-Assistente de Administração
a) Serviço de Relações com a Iniciativa Particular
da PP-II ,--"
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"
2 (dois) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
2 (dois) Técnico de Administração (Emprêsas), Ref. "59"
da PP-III . v., "'
6 (seis) Economistas
9 (nove) Auxiliar de Planejamento
4 (quatro) Escriturário-Assistente de Administração
b) Serviço de Projetos Específicos
da PP-II
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"
2 (dois) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
1 (um) Engenheiro, Ref. "59"
da PP-III
3 (três) Economista
4 (quatro) Auxiliares de Planejamento
3 (três) Escriturário-Assistente de Administração
c) Serviço de Acompanhamento de Planos
da PP-II
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"
2 (dois) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
1 (um) Engenheiro, Ref. "59"
da PP-III
2 (dois) Economistas
12 (doze) Auxiliar de Planejamento
6 (seis) Escriturário-Assistente de Administração
VI - SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
da PP-II
1 (um) Diretor de Serviço de Documentação e Biblioteca, Ref. "66"
2 (dois) Bibliotecários Chefe, Ref. "58"
2 (dois) Bibliotecários, Ref. "36"
da PP-II
1 (um) Escriturário-Assistente de Administração
VII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
da PP-II
1 (um) Diretor (Departamento-Nivel I), Ref. "81"
1 (um) Tesoureiro, Ref. "66"
da PP-III
1 (um) Escriturário-Assistente de Administração
a) Serviço de Comunicações
da PP-II
1 (um) Diretor (Serviço-Nivel II), Ref. "68"
3 (três) Chefe de Secção, Ref. "58"
da PP-III
11 (onze) Escriturário-Assistente de Administração
b) Serviço de Pessoal
da PP-II
1 (um) Diretor (Serviço-Nivel II), Ref. "68"
3 (três) Chefe de Secção, Ref. "58"
da PP-III
12 (doze) Escriturário-Assistente de Administração
c) Serviço de Material e Processamento da Despesa
da PP-II
1 (um) Diretor (Serviço-Nível II), Ref. "68"
3 (três) Chefe de Secção, Ref. "58"
1 (um) Reparador Geral, "31"
6 (seis) Motorista, Ref. "28"
2 (dois) Garagista, Ref. "28"
da PP-III
9 (nove) Escriturário-Assistente de Administração
d) Zeladoria e Portaria
da PP-II
1 (um) Encarregado de Zeladoria, Ref. "50"
3 (três) Ascensorista, Ref. "19"
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de junho de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael Noschese
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.