Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46876, de 8 de outubro de 1966

Nº 46876/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 46.876, DE 8 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento criado pela Lei n. 9.362, de 31-5-66

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os cargos criados pela Lei n 9.362 de 31 de maio de 1966, todos pertencentes as Tabelas I, II e III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, passam a ter a seguinte lotação:

I - GABINETE DO SECRETARIO

da PP-I

1 (um) Chefe de Gabinete, Ref. "85"

2 (dois) Oficiai de Gabinete, Ref. "71"

1 (um) Encarregado de Setor

(Relações Públicas) Ref. "68"

da PP-II

2 (dois) Técnico de Relações Públicas, Ref. "59"

2 (dois) Auxiliares Relações Públicas, Ref. "45"

1 (um) Chefe de Secção, Ref. "58"

da PP-III

4 (quatro) Escriturário-Assistente de Administração.

II - CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

da PP-II

1 (um) Secretário do Conselho, Ret. "50"

da PP-III

1 (um) Escriturário-Assistente de Administração

III - CONSULTORIA JURÍDICA

da PP-III

1 (um) Escriturário-Assistente de Administração

IV - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO

da PP-I

1 (um) Diretor Técnico (Departamento-Nível I), Ref. "85".

da PP-II

1 (um) Chefe de Secção, Ref. 58"

2 (dois) Desenhista Técnico, Ref. "45"

da PP-III

5 (cinco) Escriturário-Assistente de Administração

a) Serviço de Planejamento Global

da PP-II

1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível III), Ref. "78"

4 (quatro) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"

4 (quatro) Técnico de Administração, Ref. "59"

1 (um) Sociólogo, Ref. "59"

1 (um) Engenheiro, Ref, "59"

1 (um) Engenheiro Agrônomo, Ref. "59"

da PP-III

19 (dezenove) Economista

23 (vinte e três) Auxiliar de Planejamento

9 (nove) Escriturário-Assistente de Administração

b) Serviço de Planejamento Setorial

da PP-II

1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"

3 (três) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"

1 (um) Sociólogo, Ref. "59"

1 (um) Engenheiro, Ref. "59" - .

1 (um) Engenheiro, Agrônomo, Ref. "59"

1 (um) Engenheiro (Saúde Pública), Ref. "59"

1 (um) Médico (Saúde Pública), Ref. "59"

1 (um) Técnico de Administração Hospitalar, Ref. "59"

1 (um) Técnico de Administração Escolar, Ref. "59"

da PP-III

20 (vinte) Economistas

22 (vinte e dois) Auxiliares de Planejamento

8 (oito) Escriturário-Assistente de Administração

V - DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E CONTROLE DO PLANEJAMENTO

da PP-I

1 (um) Diretor Técnico (Departamento-Nível II), Ref. "85"

da PP-II ""

1 (um) Chefe de Secção, Ref. "58"

2 (dois) Desenhista Técnico, Ref. "45"

da PP-III

5 (cinco) Escriturário-Assistente de Administração

a) Serviço de Relações com a Iniciativa Particular

da PP-II ,--"

1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"

2 (dois) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"

2 (dois) Técnico de Administração (Emprêsas), Ref. "59"

da PP-III . v., "'

6 (seis) Economistas

9 (nove) Auxiliar de Planejamento

4 (quatro) Escriturário-Assistente de Administração

b) Serviço de Projetos Específicos

da PP-II

1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"

2 (dois) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"

1 (um) Engenheiro, Ref. "59"

da PP-III

3 (três) Economista

4 (quatro) Auxiliares de Planejamento

3 (três) Escriturário-Assistente de Administração

c) Serviço de Acompanhamento de Planos

da PP-II

1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"

2 (dois) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"

1 (um) Engenheiro, Ref. "59"

da PP-III

2 (dois) Economistas

12 (doze) Auxiliar de Planejamento

6 (seis) Escriturário-Assistente de Administração

VI - SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA

da PP-II

1 (um) Diretor de Serviço de Documentação e Biblioteca, Ref. "66"

2 (dois) Bibliotecários Chefe, Ref. "58"

2 (dois) Bibliotecários, Ref. "36"

da PP-II

1 (um) Escriturário-Assistente de Administração

VII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

da PP-II

1 (um) Diretor (Departamento-Nivel I), Ref. "81"

1 (um) Tesoureiro, Ref. "66"

da PP-III

1 (um) Escriturário-Assistente de Administração

a) Serviço de Comunicações

da PP-II

1 (um) Diretor (Serviço-Nivel II), Ref. "68"

3 (três) Chefe de Secção, Ref. "58"

da PP-III

11 (onze) Escriturário-Assistente de Administração

b) Serviço de Pessoal

da PP-II

1 (um) Diretor (Serviço-Nivel II), Ref. "68"

3 (três) Chefe de Secção, Ref. "58"

da PP-III

12 (doze) Escriturário-Assistente de Administração

c) Serviço de Material e Processamento da Despesa

da PP-II

1 (um) Diretor (Serviço-Nível II), Ref. "68"

3 (três) Chefe de Secção, Ref. "58"

1 (um) Reparador Geral, "31"

6 (seis) Motorista, Ref. "28"

2 (dois) Garagista, Ref. "28"

da PP-III

9 (nove) Escriturário-Assistente de Administração

d) Zeladoria e Portaria

da PP-II

1 (um) Encarregado de Zeladoria, Ref. "50"

3 (três) Ascensorista, Ref. "19"

Art. 2.
- Os servidores nomeados para os cargos lotados por êste Decreto, terão seus títulos apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Art. 3.
- Dentro de 30 (trinta) dias a Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento deverá publicar a relação nominal dos ocupantes dos cargos a que se refere êste decreto".

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de junho de 1966.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1966.

LAUDO NATEL

Raphael Noschese

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo