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Decreto Estadual de São Paulo nº 46827, de 12 de junho de 2002

Nº 46827/2002

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Art. 6. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de integração do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP às diretrizes fixadas pela Lei Orgânica da Assistência Social,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 3º:

“I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;”; (NR)

II - o “caput” do artigo 6º:

“

Art. 6.
- O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles um indicado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.”. (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 33.822, de 21 de setembro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de junho de 2002.

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