São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46827, de 12 de junho de 2002
Nº 46827/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de integração do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP às diretrizes fixadas pela Lei Orgânica da Assistência Social,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 3º:
“I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;”; (NR)
II - o “caput” do artigo 6º:
“
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de junho de 2002.