Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46770, de 17 de maio de 2002

Nº 46770/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

§ 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 11.058, de 18 de fevereiro de 2002,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para convocação dos atuais usuários de aparelhos de telefonia celular, na modalidade prépaga, para fornecimento dos dados necessários ao preenchimento do cadastro a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 46.555, de 20 de fevereiro de 2002.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2002

GERALDO ALCKMIN

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo