São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46670, de 8 de abril de 2002
Nº 46670/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de reorganizar adequadamente o Conselho Estadual do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF,
Decreta:
Artigo 2.º - Integram o Conselho Estadual do PRONAF:
1. Delegacia Federal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento no Estado de São Paulo;
2. Ministério do Desenvolvimento Agrário;
3. Coordenação do Programa Comunidade Solidária em São Paulo;
4. Superintendência Estadual de São Paulo do Banco do Brasil S.A.;
5. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP;
6. Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;
7. Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP.
8. Caixa Econômica Federal - CEF;
9. Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo - FERAESP.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.