São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46577, de 1 de março de 2002
Nº 46577/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O “caput” do artigo 9.º do Decreto n.º 45.869, de 22 de junho de 2001, alterado pelo Decreto n.º 46.491, de 10 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de março de 2002.