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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46491, de 10 de janeiro de 2002

Nº 46491/2002

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Art. 9.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O “caput” do artigo 9º do Decreto nº 45.869, de 22 de junho de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 9.
- Os requerimentos para a queima devem ser protocolados até o dia 28 de fevereiro de cada ano, na unidade do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN que atender a respectiva região.”. (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

José Ricardo Alvarenga Trípoli

Secretário do Meio Ambiente

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de janeiro de 2002.

Citada por 1 norma

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