São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46491, de 10 de janeiro de 2002
Nº 46491/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O “caput” do artigo 9º do Decreto nº 45.869, de 22 de junho de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de janeiro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.