São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4655, de 3 de outubro de 1974
Nº 4655/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Classifica funções na Secretaria do Trabalho e Administração, para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria do Trabalho e Administração, na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, na Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhado, no Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador, conforme a estrutura fixada pelo Decreto n. 3.595, de 25 de abril de 1974, as seguintes funções:
I - Na referência «22», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Atividades Esportivas e Atividades Culturais, da Seção de Atividades Sociais:
II - Na referência «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinado à Seção de Administração;
III - Na referência «18», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio;
IV - Na referência «16», 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Comunicações Administrativas, Administração de Material, Administração de Pessoal e Setor de Finanças, da Seção de Administração;
V - Na referência «12», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Portaria e Vigilância e ao Setor de Conservação e Limpeza.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.