São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46507, de 21 de janeiro de 2002
Nº 46507/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância das tradições populares na produção, preservação e difusão da cultura e artes brasileiras;
Considerando que os diferentes ciclos sócioeconômicos, desde a colonização, geraram uma importante cultura material;
Considerando que essa produção se estende aos festejos e tradições populares originados nos diferentes ciclos de comemorações religiosas e crenças populares;
Considerando a recente normatização do registro de bens culturais imateriais que constituem o patrimônio cultural brasileiro; e
Considerando as atribuições do Estado na preservação e difusão do patrimônio cultural,
Decreta:
Artigo 2.º - O Museu do Imaginário do Povo Brasileiro tem a seguinte estrutura:
IIINúcleo de Coleta e Preservação;
- Os Núcleos de que trata este artigo são unidades com nível de Serviço Técnico.
Artigo 4.º - O Conselho de Orientação será composto dos seguintes membros, designados pelo Secretário da Cultura:
Artigo 5.º - O Conselho de Orientação tem as seguintes atribuições:
IIIopinar sobre a aquisição, doação e legados.
Artigo 6.º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso XI, com a seguinte redação:
“XI - Museu do Imaginário do Povo Brasileiro.”.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 2002.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.