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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46507, de 21 de janeiro de 2002

Nº 46507/2002

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância das tradições populares na produção, preservação e difusão da cultura e artes brasileiras;

Considerando que os diferentes ciclos sócioeconômicos, desde a colonização, geraram uma importante cultura material;

Considerando que essa produção se estende aos festejos e tradições populares originados nos diferentes ciclos de comemorações religiosas e crenças populares;

Considerando a recente normatização do registro de bens culturais imateriais que constituem o patrimônio cultural brasileiro; e

Considerando as atribuições do Estado na preservação e difusão do patrimônio cultural,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos, o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro, com sede no Largo General Osório, nº 66.
Parágrafo único- O Museu criado por este artigo tem nível de Divisão Técnica.

Artigo 2.º - O Museu do Imaginário do Povo Brasileiro tem a seguinte estrutura:

IConselho de Orientação;
IINúcleo de Pesquisa e Documentação;

IIINúcleo de Coleta e Preservação;

IVNúcleo de Difusão e Eventos;
VNúcleo de Serviço Educativo.

- Os Núcleos de que trata este artigo são unidades com nível de Serviço Técnico.

Art. 3.
- O Museu do Imaginário do Povo Brasileiro tem como finalidade a coleta, difusão, preservação e estímulo à produção das artes e da cultura popular brasileira.

Artigo 4.º - O Conselho de Orientação será composto dos seguintes membros, designados pelo Secretário da Cultura:

Io Diretor do Museu, que será seu Presidente;
II1 (um) museólogo;
III1 (um) sociólogo;
IV1 (um) antropólogo;
V1 (um) artista plástico;
VI1 (um) historiador.

Artigo 5.º - O Conselho de Orientação tem as seguintes atribuições:

Ielaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;
IIfixar normas gerais de orientação das atividades do Museu;

IIIopinar sobre a aquisição, doação e legados.

Artigo 6.º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso XI, com a seguinte redação:

“XI - Museu do Imaginário do Povo Brasileiro.”.

Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 2002.

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