Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46405, de 3 de junho de 1966

Nº 46405/1966

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 46.405, DE 3 DE JUNHO DE 1966

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959, e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais, e nos têrmos dos artigos 30 e 45, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), criado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958 e reclassificado pelo Decreto n. 35 884, de 5 de dezembro de 1959, 1 (um) cargo de Assistente com os vencimentos fixados na referência "52".
Art. 2.
- É livre e da competência do Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos o provimento do cargo ora criado.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente do DAE.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Alberto De Zagottis

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo