Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46376, de 30 de maio de 1966

Nº 46376/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 46.376, DE 30 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre forma de provimento e vacância de cargo do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (DAE)

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n.° 2.627, de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído na exceção de que trata o parágrafo 4.º do artigo 113, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959 acrescentado pelo artigo 3.º do decreto n.º 38.631, de 22 de junho de 1961, 1 (um) cargo de Inspetor de Instalações Prediais II, referência "56", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE).

Parágrafo único - Ficam mantidas a obrigação e a forma de extinção do cargo referido nêste artigo, previstas no parágrafo único do artigo 1.º do decreto , n.º 40.294 de 22 de junho de 1962.

Art. 2.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta aas verbas próprias de orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Alberto de Zagottis

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo