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Decreto Estadual de São Paulo nº 46339, de 3 de dezembro de 2001

Nº 46339/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Diretoria de Ensino - Capital/Região Sul 3, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena Guarani Gwyra Pepó, na Aldeia Morro da Saudade, Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento da mesma, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2001.

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