São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46298, de 26 de novembro de 2001
Nº 46298/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. à Secretaria da Fazenda, quando se tratar de servidores da Administração Centralizada do Poder Executivo;
2. às Secretarias de Estado, em relação ao pessoal pago pelas próprias unidades;
3. aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, em relação aos seus servidores;
4. às respectivas entidades, quando se tratar de servidores da Administração Descentralizada.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de novembro de 2001.