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Decreto Estadual de São Paulo nº 46216, de 24 de outubro de 2001

Nº 46216/2001

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Nesta página

Art. 19.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 4º:

a) o inciso III:

“III - o Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, que responderá também pelos trabalhos de Secretaria Executiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário;”; (NR)

b) o inciso V:

“V - a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, vinculada à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.”; (NR)

II - o inciso I do artigo 8º:

“I - 2 (dois) representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um dos quais será o seu Presidente e o outro será designado também como Secretário Executivo do Conselho;”; (NR)

III - o “caput” do artigo 12:

“

Artigo 12 . - Ao Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, cabe:”; (NR)

IV - o artigo 17:

“

Artigo 17 . - Do produto das alienações de imóveis pertencentes à Fazenda do Estado, o equivalente a 3% (três por cento) será destinado ao custeio de despesas relativas à Gestão Patrimonial, inclusive capacitação de recursos humanos e em especial para vistorias, avaliações e regularização documental exercidas pelo Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, mediante abertura de créditos suplementares ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.”; (NR)

V - o artigo 19:

“

Art. 19.
- No caso de desativação do serviço público instalado em qualquer imóvel do Estado, o fato deverá ser previamente comunicado ao Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, permanecendo a Secretaria de Estado destinatária responsável pela guarda do imóvel, até que se efetive a transferência de sua administração.”. (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1999, ficando revogados o inciso III e o § 2º, ambos do artigo 8º do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2001.

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