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Decreto Estadual de São Paulo nº 45830, de 30 de dezembro de 1965

Nº 45830/1965

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DECRETO N. 45.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas ,nos têrmos do artigo 107 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vao subscritas pelo Diretor do reterido Instituto.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1966.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandenantes. 30 de dezembro de 1965. . .

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto Observação: As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

DECRETO N. 45.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas para o exercício de 1966

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