Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46127, de 28 de setembro de 2001

Nº 46127/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 46.127, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 1.800.700,00 (Hum milhão, oitocentos mil e setecentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do
§ 1ºº do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo